EPI
Lei – 6514 (1977)
portaria – 3214 (1978)
NR – 6
EPI- Todo o dispositivo de uso individual com o intuito de proteger o trabalhador
Certificado de aprovação – MP 905 ( Contrato de Trabalho Verde Amarelo )
A conservação e armazenagem do EPI é de resposabilidade de seu portador ( Empregado ).
Caso seu equipamento apresente defeitos, deve-se comunicar o orgão competente (SESMT)
Obrigação do empregador de fornecer o EPI necessário ao desempenho das atividades pelo funcionário designado para determinada função bem como seu treinamento.
Funcionário com EPI e treinado, não pode se negar a fazer o que foi instruido anteriormente. Caso venha a ter comportamentos desta natureza, pode ser desligado da empresa por justa causa.
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