Mesmo sendo profissional socorrista ou bombeiro civil não será caracterizado omissão de socorro caso o profissional não preste os primeiros atendimentos por estar sem EPI, porém 192 ou 293 deverá ser acioado.
Mesmo sendo profissional socorrista ou bombeiro civil não será caracterizado omissão de socorro caso o profissional não preste os primeiros atendimentos por estar sem EPI, porém 192 ou 293 deverá ser acioado.