Ricardo Costa Machado – T3 EAD
A NR (Norma Regulamentadora) de número 6, consiste na utilização dos equipamentos de uso individual.
As regras de utilização dos EPI’s são baseadas em normas, e estas devem ser cumpridas, uma vez que estes equipamentos não são utilizados pelo funcionário, a empresa pode até dispensa-lo por justa causa.
Os EPI’s podem variar de acordo com a área ou setor que o bombeiro/funcionário trabalha, visando sempre minimizar os riscos laborais ao realizar determinada atividade, sendo que a utilização dos mesmos, não exime o acidente, mas sim mitigar ou minimizar lesões em virtude do mesmo.
No caso do bombeiro profissional civil, poderão estar disponíveis, capacete, capa de aproximação, bota, calça e luvas, lembrando que estes equipamentos devem ser sempre de fácil colocação, movimentação e manuseio para que na hora da ocorrência não haja dificuldade na utilização.
Vale ressaltar que os equipamentos de proteção individuais ou equipamentos de proteção respiratória, possuem uma validade e devem ser trocados por novos a cada vencimento do período de utilização, além disso cada equipamento tem uma finalidade, não podendo ocorrer desvio para uma utilização a não ser a destinada.