francisco gomes formação BC turma 03 aula 01 EPI

Lei 6514 de Dezembro de 1977,estabelece a regulamentação de Segurança e Medicina do Trabalho que é o capítulo V da CLT. A regulamentação sobre o uso de EPI é estabelecida pela Norma Regulamentadora 06 do MTE.
NR 06 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a Saúde no Trabalho.
O EPI nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado, com a indicação do Certificado de Aprovação C.A, expedido pelo Orgão Nacional Competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.Lembrando também que a Empresa é Obrigada a Fornecer aos Empregados, Gratuitamente, EPI adequado ao Risco eem perfeito estado de conservação e funcionamento.

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