João Araujo T3 BC aula 1 (EPI)

Nessa aula reforçamos o nosso conhecimento sobre Equipamentos de proteção de uso individual (EPI). Necessário para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
O EPI é fornecido pela empresa em que o bombeiro civil exerce sua atividade, e pela emergência em que o funcionário é exposto, usada apenas com finalidade que se destinam, ou seja, o bombeiro só deve fazer a utilização dos EPI dentro da área que trabalha. A responsabilização dos EPI se deve ao funcionário, sendo a sua guarda e a conservação, pois os mesmo gera um custo para a empresa. Caso houver alguma danificação nos EPI, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deve ser comunicado, Para fazer a troca e a analise do equipamento.
O Equipamento de proteção de uso individual está descrito na norma regulamentadora seis, que é obrigatório o seu uso, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O funcionário que não obedecer a regra da empresa e a essa norma pode ser demitido da empresa por justa causa.

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