A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste do estudo, durante a fase de concepção ou desenvolvimento preliminar de um novo projeto ou sistema, com a finalidade de ser determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional.
A NR – Norma regulamentadora tem poder legislativo é válida como lei, já a NBR – Norma brasileira regulamentadora, é um conjunto de normas e regras técnicas relacionadas a documentos, procedimentos ou processos aplicados a empresas ou determinadas situações. Uma NBR é criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Objetivos da APR
Entre os principais objetivos da análise preliminar de risco, podemos destacar:
1. Identificar os riscos;
2. Orientar os colaboradores dos riscos existentes em suas
atividades no trabalho;
3. Organizar a execução da atividade;
4. Estabelecer procedimentos seguros;
5. Trabalhar de maneira planejada e segura;
6. Prevenção dos acidentes de trabalho;
7. Sensibilizar e instruir os trabalhadores sobre os riscos evolvidos
na execução do trabalho.
Identificação de perigos, listas de verificação (checklist’s);
Analise preliminar de perigos (APP);
Estudo de perigos e operabilidade (HazOp).